
Live de convenção não é propaganda antecipada por si só, decide TSE
Corte diferenciou transmissão de evento partidário de pedido irregular de voto ao analisar regras para internet.
há 12 h
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Corte diferenciou transmissão de evento partidário de pedido irregular de voto ao analisar regras para internet.
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Propaganda no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, conforme calendário eleitoral.
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Candidatos podem pedir votos em canais oficiais; publicidade paga eleitoral tem responsáveis definidos pela legislação.
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Partidos e candidaturas devem informar movimentação financeira de campanha entre 9 e 13 de setembro.
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