O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada em meio à controvérsia sobre relatórios de inteligência produzidos pela PF e posteriormente utilizados em questionamentos sobre a atuação do próprio ministro.
Mendonça afasta diretor-geral da PF e cita “monitoramento sistemático e ilegal” por mais de 30 dias
Decisão também atingiu o diretor de Inteligência, Leandro Almada, e determinou apurações pela Corregedoria da Polícia Federal.
Por Redação POB
Publicado em 08/09/2026 • 22:58 · atualizado em 09/09/2026 • 08:20

O que motivou a decisão
Segundo Mendonça, documentos produzidos pela estrutura de inteligência da PF demonstrariam um “monitoramento sistemático e ilegal” de sua atuação e também de outras autoridades, entre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias. Reportagens da CNN Brasil, da Agência Brasil e do Pleno.News registram que o ministro citou a existência de pelo menos seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Na avaliação de Mendonça, os documentos teriam extrapolado a atividade regular de inteligência ao analisar decisões judiciais, condutas funcionais e relações institucionais de autoridades. O ministro também criticou a forma dos relatórios, que classificou como apócrifos e sem valor probatório.
“Monitoramento” não significa, necessariamente, vigilância física
O termo “monitoramento” é a caracterização adotada por André Mendonça em sua decisão. Uma reportagem da Folha de S.Paulo que analisou a íntegra do despacho destacou que os documentos conhecidos até agora não apontam vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização. O material descrito nas reportagens reúne análises de inteligência sobre decisões, reuniões e informações relacionadas a investigações em curso.
Outras determinações
Além dos afastamentos, Mendonça ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias da produção e do uso dos relatórios. A decisão também determinou a suspensão da produção ou do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a avaliar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes ligados à atividade de polícia judiciária.
Medida é preventiva
O afastamento tem natureza cautelar. Isso significa que a decisão não representa uma condenação de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada. As responsabilidades individuais ainda dependem de apuração e do andamento dos processos no Supremo e na própria Polícia Federal.
Fontes consultadas
As informações foram cruzadas com reportagens publicadas em 8 de setembro de 2026 por CNN Brasil, Agência Brasil, SBT News, Pleno.News e Folha de S.Paulo.
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